Trabalho e renda: Como se adequar e vivenciar as novas oportunidades e vencer profissionalmente.
Necessitamos trabalhar para podermos encontrar uma forma íntegra de gerar rendimento e atender às demandas individuais, familiares e sociais, como bem foi estudada por Maslow (1908 – 1970) e sua famosa pirâmide – a Hierarquia das Necessidades – que publicou em 1954.
As mudanças realizadas nas leis trabalhistas, que regem as relações entre empregados e empregadores, que foi aprovada em 13 de julho de 2017 e, entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017, busca atualizar esta importante relação.
Em um senso macro:
MUNDO
Observamos que essa mudança acontece com variações de país para país, cada um com suas características próprias e voltadas a garantir melhor justiça entre os participantes. Estamos no limiar de uma revolução que começa a se expandir – REVOLUÇÃO 4.0 – com a adoção maciça da TIC (tecnologia da informação e da comunicação) que trará impactos ainda desconhecidos em sua plenitude no tema deste blog. Porém, podemos identificar que já atinge a cada um e todos, em suas atividades, das mais simples como comer, dormir, morar, locomover, estudar, avança para as relacionadas a agricultura, medicina, administrativas e operacionais e chega até as mais complexas como pesquisas, novas tecnologias, fronteiras nacionais, políticas econômicas e sociais e a sustentabilidade.
Se observarmos em um senso micro:
VOCÊ ENQUANTO INDIVÍDUO
nos traz a oportunidade de refletir com dois focos: o de proprietário e o de empregado.
Seja você empregador, empresário ou empreendedor:
A possibilidade de ajustar sua ¨FORÇA DE TRABALHO HUMANA¨ para uma gestão mais eficiente, no desenvolvimento das atividades meio e fim, para atender às demandas de seus clientes e mercados onde atua. E, às variações que, queira ou não, acontecem e, geram impactos e riscos, parte integrante de quem assume este papel.
Existem novas maneiras de realizar trocas entre proprietários e pessoas, para atender estas demandas que seu negócio (seja micro, pequeno, médio ou grande) precisa. Me lembro de familiares realizarem freelance em seus momentos fora do horário de trabalho e finais de semana e, já fiz isso também 😉
Mas, com a adoção da Internet, novas formas surgiram, como o coworking e o crowdsourcing entre outras que, muito provavelmente nascerão. Isso possibilita resolver de maneira econômica e, com atuações pontuais, para atender tanto as prioridades inesperadas quanto as que estão em seu planejamento estratégico e tático.
Seja você empregado assalariado, profissional liberal, autônomo, freelancer ou voluntário:
Com as alterações nas leis, surgem novas formas de realizar suas atividades profissionais. Recentemente recebi uma mensagem que trazia um ótimo vídeo sobre estas e, dada a importância do tema, vou reproduzir as partes que entendo serem as mais significativas para que possa refletir. Peço que leia, assista ao vídeo e, converse com as pessoas próximas, com as quais convive.
Jornadas Especiais de Trabalho:
Como reduzir custos com foco em ganho de produtividade da sua equipe – serve a ambos – e permite definir, de comum acordo, qual delas atende melhor as suas necessidades:
A conhecida jornada de 8 horas diárias, 44 horas semanais:
AGORA É UM LIMITE MÁXIMO. Existe a viabilidade de compensar horários ou reduzir a jornada por meio de um acordo entre sindicatos chamado convenção coletiva de trabalho (CCT), que é um documento firmado entre duas entidades sindicais – a dos empreendedores e seus empregados – com o intuito de aperfeiçoar as relações de trabalho. Ajustam-se os direitos e deveres e, pode dispor, inclusive, sobre a aplicação de jornadas especiais de trabalho. Com isso, empregados podem ser contratados para atuar sob expedientes diferenciados – como as jornadas 12×36, parcial e reduzida.
Jornada 12 x 36:
Estas 12 horas de trabalho são consideradas normais, ou seja, não há incidência de hora extra após a oitava hora. Caso o empregado trabalhe mais do que esse total no período de uma semana, o excesso será compensado na próxima.
Jornada Parcial:
CONTRATO DE 30 HORAS POR SEMANA:
Aqui está estabelecido que o limite máximo será de 30 horas, no período de trabalho semanal.
CONTRATO DE 26 HORAS OU MENOS POR SEMANA:
O empregado poderá fazer até 6 horas extras na semana, que podem ser compensadas na semana seguinte com redução do expediente. Se não forem, devem ser remuneradas e constar na folha de pagamento. Podem ocorrer acordos para 24 horas e até para 12 horas semanais, por exemplo.
Jornada Reduzida:
É aquela cuja duração semanal é superior a 30 horas e inferior a 44 horas. É um meio termo entre as duas anteriores.
Ela é a única não prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e sua aplicação está condicionada exclusivamente à negociação em CCT.
Além disso, é importante considerar:
a) A adoção desses regimes está condicionada à convenção coletiva de trabalho (CCT) da sua categoria profissional.
b) Saiba quem representa você.
c) O que fazer se não houver sindicato.
d) Atentar para a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.
e) Verificar a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Como tratar os encargos trabalhistas e as férias.
g) E se for preciso alterar a jornada?
h) Como é feito o controle da jornada?
i) E sobre a fiscalização trabalhista e multas.
Para saber mais acesse o ótimo e-book, que usamos para este blog, realizado pela FECOMERCIO SP em: https://representa.fecomercio.com.br/jornadas_cont?
Para assistir ao excelente vídeo da FECOMERCIO SP sobre o tema acesse: https://youtu.be/zvkhDK0xvB0
Posso lhe ajudar nesse novo cenário do trabalho.
Para conhecer meu trabalho, clique na imagem e acesse o portfólio: