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LGPD para Banco de Dados: 7 impactos

Agora que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – é parte imprescindível do mundo dos negócios, precisamos conversar sobre inteligência de proteção. Isso precisa e deve ser adotado com rigor em sua empresa.

Até aqui, uma empresa – independente de seu tamanho e segmento – conseguia administrar e investir em soluções TIC com foco em segurança e, buscar defender-se por decisão própria.

Com a aplicação da Lei 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018 e, entrada em vigor em 18 de setembro de 2020 passou a ser aplicada com sanções a eventos ocorridos depois de 1o. de agosto de 2021.

Essa Lei nº 13.709 é uma padronização de normas e práticas adotadas que visam oferecer uma segurança jurídica e uma proteção aos dados pessoais coletados no Brasil.

Geram impactos tanto para os portadores dos dados (usuários como você e eu), quanto para as empresas, para que se evite futuros problemas com vazamento de dados. A LGPD assegura direitos tanto para dados virtuais, quanto para dados físicos.

Os riscos relacionados ao vazamento de dados é uma realidade recente e crescente.

O motivo desses riscos constituírem uma nova preocupação para empresários, diretores e gestores, é que os dados pessoais, atualmente, são os ativos comerciais mais valiosos de sua empresa.

Desta forma, sua empresa não deve encarar a estruturação de um sistema de proteção de dados como meros  gastos, mas como investimentos.

Esses investimentos podem resguardar seu negócio de sanções administrativas estabelecidas em Leis, da perda de credibilidade no mercado e, mais delicado ainda, ter que pagar uma quantia de dinheiro diretamente aos hackers mal intencionados, em forma de resgate.

Apenas para breve informação, a LGPD informa que os agentes de tratamento de dados que cometerem infrações previstas serão sujeitos à aplicação das seguintes sanções pela autoridade nacional:

  • Advertência: com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
  •  Multa simples: de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitada no total de R$ 50.000.000,00 por infração
  • Multa diária: observado o limite previsto no item acima
  • Divulgação: da infração cometida
  • Bloqueio dos dados pessoais: a que se refere a infração até a sua regularização
  • Eliminação dos dados pessoais: aos quais se refere a infração

A pergunta que, tenho absoluta certeza, reverbera em você é a seguinte:

E agora? Como faço para proteger a base de dados da empresa? Quanto custará? Será que garante contra as invasões e dentro dos padrões da LGPD?

Desenvolvemos uma Solução TIC com alta inteligência para proteção de Banco de Dados digitais.

Essa solução realiza a CRIPTOGRAFIA permanente dos dados.
As decodificações ocorrem apenas no terminal que a solicitar.

Seu BANCO DE DADOS jamais será decodificado.

Preencha o formulário abaixo e vamos agendar uma apresentação. Agora é hora de conhecer e tomar a decisão certa:

SYN!

Shine Your Nature!

Para mais informações sobre proteção de dados e LGPD acesse:

LGPD e ANPD

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